ESTATUTO DA ASL




ESTATUTO DA 
ACADEMIA SANTA-MARIENSE DE LETRAS


─ CAPÍTULO I ─
DA ACADEMIA, SUA FUNDAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1°- A Academia Santa-Mariense de Letras, que se regerá pelo presente Estatuto, originou-se por alteração da denominação e reformulação do Estatuto da Associação Santa-Mariense de Letras, a qual, em agosto de 2006, havia completado 20 anos de existência.  É uma sociedade brasileira, civil e cultural, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro em Santa Maria.

Art. 2°- A instalação da Academia como entidade constituiu-se pelos atos decorrentes da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 08 de novembro de 2006, que tiveram por desiderato a alteração do nome e das normas estatutárias da Associação Santa-Mariense de Letras, bem como pelos atos que se realizaram na sequência, até o dia 15 de dezembro de 2006, quando, em sessão solene, tomaram posse todos os quinze(15) acadêmicos membros efetivos, duas acadêmicas beneméritas e uma acadêmica honorária. A sessão solene foi realizada no Auditório João Miguel de Souza, da CESMA (Cooperativa dos Estudantes de Santa Maria), com a presença do Presidente da Academia Sul-Rio-Grandense de Letras, Prof. Dr. Irmão Elvo Clemente.
§ 1º– São fundadores da Academia Santa-Mariense de Letras os acadêmicos efetivos que tomaram posse na sessão solene do dia 15 de dezembro de 2006:
Antonio Augusto Brum Ferreira
Aristilda Rechia
Lígia Militz da Costa
José Bicca Larré
Ruth Farias Larré
Humberto Gabbi Zanatta
Máximo Trevisan
Tânia Lopes
Letícia Raimundi Ferreira
Carla Mano
Celina Fleig Mayer
Evandro Weigert Caldeira
Lauro Trevisan
Darcy Paixão
Dinara Xavier Paixão
§ 2º- São acadêmicas beneméritas, que tomaram posse na sessão solene do dia 15 de dezembro de 2006:
Ceres Helena Ziegler Bevilaqua
Ione Maria Rorato Mainardi
§ 3º- É acadêmica honorária, que tomou posse na sessão solene do dia 15 de dezembro de 2006:
Agueda Brazzale Leal

Art. 3º- A Academia tem como objetivos:
I- promover o culto às letras e à língua portuguesa, bem como o permanente estímulo à cultura e ao civismo;
II- congregar pessoas ligadas ao mundo literário e/ou cultural, seja pela poesia, prosa ficcional, jornalística, histórica ou científica, seja pelo ensaio crítico ou pesquisa, sem distinção de raça, cor, credo ou pensamento político;
III- preservar a memória, a biografia e a obra de escritores rio-grandenses, especialmente santa-marienses, coligindo dados para o enriquecimento do material a seu respeito;
IV- promover palestras, seminários, encontros e outras atividades ligadas à Literatura e à cultura, de modo geral;
V- estimular a publicação de obras dos integrantes da Academia, desde que prévia e devidamente aprovadas pela Comissão Editorial;
VI- colaborar com o poder público para o desenvolvimento da cultura do Município, da Região e do Estado;
VII- manter intercâmbio cultural com entidades congêneres e similares, em âmbito local, estadual, nacional ou internacional.


─ CAPÍTULO II ─
SEÇÃO I
DOS QUADROS ACADÊMICOS

Art. 4°- Compõe-se a Academia de até quarenta (40) membros, que constituem seu Quadro Efetivo, e de um número indeterminado de Correspondentes, Colaboradores, Beneméritos e Honorários, além do Quadro Suplementar.
§1°- Membros Efetivos são os acadêmicos eleitos para o respectivo Quadro.
§2°- Membros Correspondentes serão admitidos entre escritores com obra publicada de valor reconhecido pela Academia Santa-Mariense de Letras, residentes fora da cidade de Santa Maria, mas a ela de algum modo vinculados. A admissão de Membros Correspondentes será feita em sessão ordinária, devendo cada proposta ser assinada por um Membro Efetivo. As condições para inscrição e aceitação do candidato são as mesmas constantes nos artigos 9º e 10º.
§3°- Membros Colaboradores serão os que tenham prestado à Associação, ou venham a prestar à Academia, serviços que auxiliem a entidade na consecução de suas finalidades.
§4°- Membros Beneméritos serão escolhidos entre personalidades ligadas ao mundo das Letras, das Artes e das Ciências, que hajam prestado relevantes serviços à antiga Associação ou à Academia. Tais membros poderão ser homenageados com a publicação de textos de sua autoria nas Antologias da Academia Santa-Mariense de Letras.
§5º- Membros Honorários serão escolhidos entre pessoas que tenham prestado serviços de alta relevância à cultura santa-mariense e/ou gaúcha, ou se notabilizado em qualquer ramo das letras, das artes e das ciências. Tais membros também poderão ser homenageados com a publicação de textos de sua autoria nas Antologias da Academia Santa-Mariense de Letras.
§6°- A competência para a escolha dos Membros Colaboradores, Beneméritos e Honorários será da Diretoria e do Conselho Consultivo da Academia. Em qualquer caso, deverão as propostas ser suficientemente justificadas, antes da decisão final.

§7º- O Quadro Suplementar compor-se-á de membros efetivos que, por comprovado motivo de saúde, não puderem cumprir com qualquer uma das obrigações; e a sua transferência, que abre vaga no Quadro Efetivo, dar-se-á a pedido do interessado, preservando-se-lhe o direito estabelecido pelo Inciso II do artigo 16.

Art. 5º- Cada acadêmico efetivo terá como patrono um nome ilustre na Literatura e/ou Cultura Rio-Grandense, falecido antes da fundação desta Academia, conforme o quadro seguinte:
1. Afif Jorge Simões Filho - *São Sepé, RS, 22-10-1927; +São Sepé, RS, 10-06-1986
2.Álvaro Moreyra - *Porto Alegre, RS, 23-01-1888; +Rio de Janeiro, RJ, +12-09-1964
3.Alceu Wamosy- *Uruguaiana,RS,14-2-1895 ; +Santana do Livramento, RS,13-9-1923
4. Alcides Maya - *São Gabriel, RS, 15-10-1878; +Rio de Janeiro,RJ,02-9-1944
5.Aparício Silva Rillo - *Porto Alegre, RS, 08-8-1931; +São Borja,RS,23-6-1995
6.Aparício Torelly - *Rio Grande, RS, 29-01-1895; +Rio de Janeiro, RJ, 27-11-1971
7.Adelmo Simas Genro – *Santiago, RS, 19-10-1921; Porto Alegre, RS, 07-09-2003 
8.Chico Ribeiro - *Santa Maria, RS, 1º-08-1901; +Santa Maria, RS, 27-10-1996
9.Augusto Meyer - *Porto Alegre, RS, 24-6-1902; +Rio de Janeiro, RJ, 10-8-1970
10.Aureliano de Figueiredo Pinto - *Tupanciretã, RS, 01-8-1898; +Santiago, RS, 22-2-1959
11.Caio Fernando Abreu - *Santiago, RS, 12-9-1948; +Porto Alegre, RS, 25-02-1996
12.Carlos Reverbel - *Quaraí, RS, 21-7-1912; +Porto Alegre,RS,27-6-1997
13.Celso Pedro Luft - *Montenegro, RS, 28-5-1921; +Porto Alegre,RS,04-12-1995
14.Cyro Martins - *Quaraí, RS, 05-8-1908; +Porto Alegre, RS, 15-12-1995
15.Darcy Azambuja - *Encruzilhada, RS, 23-8-1903; +Porto Alegre, RS, 13-02-1970
16.Dyonélio Machado - *Quaraí, RS, 21-08-1895; +Porto Alegre, RS, 19-6-1985
17.Edmundo Cardoso - *Santa Maria, RS, 29-01-1917; +Santa Maria, RS, 05-12-2002
18.Ernesto Wayne - *Bagé, RS, 24-4-1929; +Bagé, RS, 17-6-1997
19.Érico Veríssimo - *Cruz Alta, RS, 17-12-1905; +Porto Alegre, RS, 28-11-1975
20.Felippe D’Oliveira - *Santa Maria, RS,02-8-1890; +Paris, França,17-02-1932
21.Guilhermino César - *Eugenópolis, MG, 15-5-1908; +Porto Alegre, RS, 07-12-1993
22.Ignez Sofia Vargas -*São Martinho de Serra, RS, 20-04-1937;+Santa Maria, RS, 31-08-2001
23.João Belém - *Porto Alegre, RS, 04-3-1874; +SantaMaria, RS,24-6-1935
24.João Cezimbra Jacques - *Santa Maria, RS, 13-11-1849; +Rio de Janeiro, RJ,28-7-1922
25.João Daudt Filho - *Santa Maria, RS, 20-6-1858; +Rio de Janeiro, RJ, 22-11-1948
26.João Simões Lopes Neto - *Pelotas,RS,09-3-1865; +Pelotas, RS, 14-6-1916
27.José Mariano da Rocha Fº - *Santa Maria, RS, 12-02-1915; +Santa Maria, RS, 15-02-1998
28.Josué Guimarães - São Jerônimo, RS, 07-01-1921; +Porto Alegre, RS,23-3-1986
29.Lígia Averbuck - *Pelotas, RS, 21-9-1940; +Porto Alegre, RS,06-01-1984
30.Luiz Carlos Barbosa Lessa - *Piratini, RS, 13-12-1929; +Camaquã, RS,11-3-2002
31.Luiz Guilherme do Prado Veppo - *Porto Alegre, RS, 21-6-1932; +Santa Maria, RS, 13-8-1999
32.Manoelito de Ornellas - *Itaqui, RS, 17-02-1903; +Porto Alegre, RS, 08-07-1969
33.Moysés Vellinho – *Santa Maria, RS, 06-02-1901; +Porto Alegre, RS, 26-08-1980.
34.Mário Quintana - *Alegrete, RS, 30-7-1906; +Porto Alegre, RS, 05-5-1994
35.Ramiro Barcellos - *Cachoeira do Sul, RS, 23-8-1851; +Porto Alegre, RS, 29-01-1916
36.Raul Bopp - *Vila Pinhal, Santa Maria, RS, 04-8-1898; +Rio de Janeiro, RJ, 02-6-1984
37.Romeu Beltrão - *Santa Maria, RS, 26-6-1913; +Santa Maria, RS,16-11-77
38.Roque Callage- *Santa Maria, RS, 15-12-1888+Porto Alegre, RS, 23-5-1931
39.Tânia Franco Carvalhal - *Rio Grande, RS, 27-10-1943; +Porto Alegre, RS, 10-9-2006
40.Vianna Moog - *São Leopoldo, RS, 28-10-1906; +Rio de Janeiro, RJ,15-01-1988

SEÇÃO II
DA INVESTIDURA ACADÊMICA

Art. 6°- São requisitos indispensáveis ao ingresso no Quadro de Membros Efetivos da Academia:
I- haver publicado obra de valor reconhecido pela Academia Santa-Mariense de Letras;
II- ser santa-mariense, domiciliado no município, ou ser residente em Santa Maria há, no mínimo, três anos;
III- ser detentor de inequívoca idoneidade moral e profissional;
IV- assumir compromisso de estrita observância às normas estatutárias, em especial no atinente à assiduidade às reuniões ordinárias e de assembleia geral, e ao adimplemento das obrigações financeiras.

SEÇÃO III
DA ADMISSÃO DE SÓCIOS EFETIVOS
PARA PREENCHIMENTO DAS CADEIRAS VAGAS

Art. 7°- Por decisão da Diretoria, a Academia publicará, na imprensa local e/ou no site da ASL, edital para preenchimento de vagas.
§ único - O edital especificará os requisitos e as condições para o ingresso dos candidatos a membros efetivos da Academia.

SEÇÃO IV
DA VACÂNCIA E SEU PREENCHIMENTO

Art. 8º- Declarada vaga uma cadeira da Academia, por falecimento, renúncia ou exclusão de seu titular, será aberta inscrição para seu preenchimento, através de comunicação na imprensa e/ou no site da ASL.
§ único - A vacância por morte somente poderá ser declarada depois de ser homenageado o titular desaparecido, o que se fará no prazo máximo de noventa dias após o falecimento, salvo se houver coincidência com as férias acadêmicas.

Art. 9°- A inscrição de candidatos ao preenchimento de qualquer cadeira vaga far-se-á mediante ofício dirigido pelos interessados ao Presidente da Academia, acompanhado de um resumo de suas atividades literárias e/ou culturais, dos dados biográficos e de um exemplar, já publicado, de obra(s) de sua exclusiva autoria.

Art. 10°- Recebida a proposta, o Presidente, no prazo de dez dias, mandará submetê-la ao Parecer da Comissão de Sindicância, a qual, em vinte dias, deverá emitir parecer.
§ 1º - Na falta de maioria de opiniões favoráveis dos membros da Comissão ao ingresso do candidato, extingue-se o processo.
§ 2º - Os candidatos considerados aptos pela Comissão serão admitidos no quadro da Academia segundo o resultado da votação dos membros Efetivos em assembleia convocada para esse fim.

Art. 11°- O novo Acadêmico eleito para o Quadro Efetivo deverá tomar posse no prazo máximo de quatro (04) meses, salvo motivo justificado, sob pena de ser considerado não aceitante.

Art. 12º- O novo Acadêmico será empossado em sessão pública e solene, devendo, nessa ocasião, pronunciar panegírico, discurso sobre a vida e a obra de seu antecessor, bem como do Patrono da Cadeira.
§ único – Após cientificado de sua aceitação como novo membro efetivo da ASL, o postulante deverá encaminhar o panegírico à Comissão Editorial da ASL, até um prazo máximo de noventa dias. Uma vez aprovado o panegírico, o Acadêmico poderá tomar posse.

Art. 13°- O Acadêmico, no ato da posse, será saudado, em nome da Academia, por um membro efetivo, à sua escolha.

Art. 14°- O novo Acadêmico, após proferir o compromisso formal, receberá do Presidente da sessão o Diploma de Membro Efetivo da Academia e a respectiva insígnia.

SEÇÃO V
COMPROMISSO DE POSSE

Art. 15º- O compromisso acadêmico será prestado nos seguintes termos:
“Prometo trabalhar pela grandeza e prosperidade da Academia Santa-Mariense de Letras, cumprir fielmente as disposições estatutárias, zelar pelos bens da instituição, prestigiá-la e concorrer para a elevação de seu conceito”.
§ único - Ao dar posse ao novo acadêmico, o Presidente da Academia proferirá as seguintes palavras:
“Eu, ....................................................., Presidente da Academia Santa-Mariense de Letras, nos termos das disposições estatutárias, declaro empossado(a) na cadeira n°........, de que é patrono ...................................................., o(a) Sr.(ª) ...................................................., como ocupante efetivo(a), com todos os deveres e direitos de sua categoria.”

Art. 16º- Uma vez empossado, entra o Acadêmico no uso pleno de todos os direitos e deveres inerentes à sua condição.

SEÇÃO VI
DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 17º- São direitos dos Acadêmicos do Quadro Efetivo:
I- tomar parte nas sessões da Academia;
II- usufruir de todas as regalias inerentes ao Acadêmico;
III- exercer função que lhe tenha sido legitimamente conferida;
IV- votar e ser votado, exceto no caso de descumprimento dos incisos II e VI do artigo 18º.

Art. 18º- São deveres dos Acadêmicos do Quadro Efetivo:
I- comparecer às sessões da Academia para as quais for convocado pelo Presidente, ou ao menos a uma sessão por mês, e o Acadêmico que passar a residir fora de Santa Maria, a quatro sessões por ano;
II- efetuar com pontualidade o adimplemento da anuidade;
III- apresentar à Comissão Editorial, até noventa dias antes da posse, para futura publicação pela ASL, o panegírico escrito sobre seu antecessor e Patrono, de acordo com o roteiro proposto e as normas técnicas da ABNT;
IV- cumprir fielmente o Estatuto, o Regimento Interno, bem como as decisões da Diretoria e da Assembleia Geral;
V- prestigiar a instituição, concorrendo para seu fortalecimento moral e material;
VI- zelar pelos bens e interesses da Academia.
§ único - O descumprimento de qualquer dos deveres deste artigo importará em medidas restritivas a serem aplicadas pelo Presidente, com autorização da Diretoria e do Conselho Consultivo, nos termos da seção VII.

SEÇÃO VII
DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

Art. 19º- O associado do Quadro Efetivo, nos termos do inciso II, do artigo 54 do Código Civil Brasileiro combinado com o artigo 18º do Estatuto, poderá ser afastado ou excluído do quadro associativo pela Diretoria, com autorização da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
§ 1º- O afastamento será aplicado se o acadêmico descumprir o ordenado no artigo 18º, durante doze meses consecutivos.
§2º- A exclusão também poderá ser concedida, nos termos deste artigo, a pedido do associado efetivo que, por vontade própria e definitiva, não mais deseje continuar no Quadro Associativo.
§3º- O Acadêmico afastado só poderá ser reincluído se cumprir com as exigências constantes do ato que motivou seu afastamento.
§4º- A exclusão do Acadêmico dar-se-á em razão do cometimento de falta grave contra a Academia ou qualquer de seus membros, que torne impossível sua convivência no Quadro Associativo a que pertença.
§5º- No caso de exclusão do quadro social, o Acadêmico terá seus direitos cassados e sua cadeira ficará disponível para abertura de outra vaga.
§6º- Nos casos de afastamento ou exclusão, caberá recurso para a Assembleia Geral, endereçado ao Presidente, sob protocolo, no prazo de trinta (30) dias do ato, devendo o Presidente, ao recebê-lo, convocar Assembleia Geral Extraordinária para o respectivo julgamento.
§7- Abertos os trabalhos da Assembleia, terá o recorrente, por si ou por seu procurador legal, o prazo de vinte (20) minutos para a defesa, após o que, qualquer Acadêmico presente poderá intervir contra ou a seu favor, pelo prazo improrrogável de cinco (5) minutos.
§8º- Concluídas as intervenções dos Acadêmicos, terá o recorrente, se o requerer, mais cinco (5) minutos para a tréplica.
§9º- Concluídos os trabalhos da Assembleia, o Presidente pronunciará a decisão, em caráter irrecorrível.

─ CAPÍTULO III ─
DO FUNCIONAMENTO DA ACADEMIA
E DAS SESSÕES

Art. 20º- A Academia funcionará normalmente no período de março a dezembro, devendo a Diretoria realizar reuniões mensais, presentes, no mínimo, três (3) Acadêmicos.

Art. 21º- Durante o mês de dezembro, a Academia reunir-se-á, em sessão ordinária de Assembleia Geral, para:
I- tomar conhecimento das atividades dos diversos órgãos da Diretoria;
II- eleger a Diretoria para o biênio seguinte, cujo mandato se inicia no primeiro dia útil de março, terminando no último dia de fevereiro do ano em que finaliza a gestão;
III- receber, examinar e julgar as contas apresentadas pelo Presidente, mediante parecer do Conselho Fiscal.

─ CAPÍTULO IV ─
DOS ÓRGÃOS DA ACADEMIA

Art. 22º- São órgãos da Academia:
I- Assembleia Geral
II- Diretoria
III- Conselho Consultivo
IV- Conselho Fiscal

SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL


Art. 23º- A Assembleia Geral é o órgão máximo da Academia e reúne-se em sessão pública ordinária, extraordinária, eleitoral, solene, conforme os objetivos a que se destinar.

Art. 24º- Os trabalhos da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, ressalvadas as disposições expressas em contrário, contidas neste Estatuto, obedecerão às seguintes regras:
I- as sessões serão abertas e presididas pelo Presidente da Academia ou seu substituto legal;
II- a Diretoria deverá ser eleita para o biênio seguinte, cujo mandato se inicia no primeiro dia útil de março, terminando no último dia útil de fevereiro do ano em que finaliza a gestão;
III- deverá ser fixado, para o ano seguinte, o valor da contribuição pecuniária devida pelos membros efetivos;
IV- deverão ser recebidas, examinadas e julgadas as contas da ASL, apresentadas pelo Presidente, mediante parecer do Conselho Fiscal, em sessão de Assembleia;
V- a exclusão de sócio será decidida em conformidade com o Art. 19º;
VI- a alteração do Estatuto ou exclusão de sócio deverá ser deliberada pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 25º- As sessões previstas no artigo anterior, bem como as extraordinárias de Assembleia Geral, só poderão funcionar pela forma do inciso V do referido artigo combinado com o parágrafo único do Art. 59 do Código Civil.

Art. 26º- Quando se tratar de eleição da Diretoria e do Conselho Consultivo, de reforma estatutária ou de preenchimento de vaga no Quadro de Membros Efetivos, os Acadêmicos que não puderem comparecer à Assembleia Geral poderão enviar seu voto, sem assinatura, em envelope oficial da Academia, acompanhado de uma carta ao Presidente da sessão, justificando o não comparecimento.
§ único - Não será admitido voto por procuração, e o voto epistolar vale quorum.

Art. 27º- As sessões extraordinárias de Assembleia Geral serão convocadas por iniciativa da Diretoria, ou a requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) dos Acadêmicos do Quadro de Membros Efetivos.

Art. 28º- As sessões da Academia serão públicas e solenes, quando:
I- para posse de novos Acadêmicos;
II- para recepcionar personalidades eminentes;
III- para comemorar datas assinaladas ou em memória de vultos ilustres das letras e/ou da cultura em geral;
IV- para o elogio da obra de Acadêmico falecido.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA

Art. 29º- A Academia será administrada por:
I- uma Diretoria sem remuneração, constituída por nove(9) membros efetivos domiciliados em Santa Maria, RS, a saber:
- Presidente
- Vice-Presidente
- 1º Secretário
- 2º Secretário
- 1º Tesoureiro
- 2º Tesoureiro
- Diretor do Patrimônio Documental
- Vice-Diretor do Patrimônio Documental                   
- Cerimonialista

Parágrafo 1º: Os ocupantes dos cargos de Tesoureiro, Diretor do Patrimônio Documental e Secretário, eleitos em dezembro de 2013, passarão a ocupar os cargos de Primeiro Tesoureiro,  Diretor do Patrimônio Documental e Primeiro Secretário, respectivamente. 
Parágrafo 2º: Serão eleitos em Assembleia Geral, a ser aprazada pela Diretoria, nos termos do inciso II do artigo 24 deste Estatuto, os ocupantes para os novos cargos de Segundo Tesoureiro, Vice-Diretor do Patrimônio Cultural, Segundo Secretário e Cerimonialista,  que cumprirão mandato complementar até março de 2016. 

II- Um Conselho Consultivo, formado pelos ex-presidentes, membros natos, e por sócios efetivos, eleitos com a Diretoria, totalizando, no mínimo, seis (6) componentes.
Parágrafo único: Serão eleitos em Assembleia Geral, a ser aprazada pela Diretoria, nos termos do inciso II do artigo 24 deste Estatuto, quatro membros do Conselho Consultivo, que cumprirão mandato complementar até março de 2016. 

III- Um Conselho Fiscal, composto de três (3) membros efetivos.

§1º- Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal serão eleitos para o período de um biênio, podendo ser reeleitos por mais um biênio.

§2º- A Diretoria reunir-se-á mensalmente, e os Conselhos, sempre que se fizer necessário.

§3º- Ao Presidente compete:
a) representar a Academia em juízo, ou fora dele;
b) presidir as sessões, dirigindo a ordem dos trabalhos;
c) rubricar os livros, autenticar as atas, depois de aprovadas em sessão, e assinar o expediente;
d) designar, com a colaboração do 1º Secretário, as matérias da ordem do dia;
e) nomear comissões permanentes e eventuais;
f) comparecer ou designar representante para as solenidades nas quais a Academia deve ser representada;
g) autorizar despesas, mensagens publicitárias e administrativas necessárias ao funcionamento e à regularidade dos trabalhos da Academia;
h) assinar, com o 1º Tesoureiro, cheques, contratos e documentos públicos e privados;
i) apresentar à Assembleia Geral o balanço anual, acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal;
j) assinar, com o 1º Secretário, diplomas, certificados e certidões;
l) nomear, com prévia consulta à Diretoria e ao Conselho Consultivo, os representantes da Academia junto à Federação das Academias de Letras do Brasil e ao Conselho Estadual de Cultura;
m) assinar convites para as sessões solenes;
n) estabelecer metas para o ano seguinte, com o respectivo esboço orçamentário.

§4º- Ao Vice-Presidente cabe substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.

§5º- Ao 1º Secretário, incumbe:
a) preparar e expedir a correspondência interna e externa, que deve ser assinada pelo Presidente ou por ele, 1º Secretário, quando autorizado pelo Presidente;
b) presidir as sessões da Academia na ausência do Presidente e do Vice-Presidente;
c) providenciar sobre a publicidade de matérias de interesse da Academia;
d) redigir as atas e lê-las em sessão e ter sob sua guarda o respectivo livro;
e)organizar e apresentar, em sessão, material sobre efemérides literárias.

§6º- É atribuição do 2º Secretário realizar as tarefas do 1º Secretário, substituindo-o em suas ausências e impedimentos.

§7º- É da competência do 1º Tesoureiro:
a) assinar, junto com o Presidente ou seu substituto, os documentos referidos na letra “h”, § 3º, do artigo 29º;
b) arrecadar a receita e depositá-la em estabelecimento bancário designado pela Diretoria;
c) efetuar o pagamento das despesas autorizadas;
d) visar a correspondência da Secretaria em que haja referência às finanças da Academia;
e) incumbir-se de preparar e encaminhar a documentação necessária aos pedidos e recebimentos de auxílios, subvenções e doações;
f) fornecer ao Conselho Fiscal, na penúltima sessão do ano social, o balanço anual de receita e despesa, acompanhado da informação dos saldos bancários e dos bens patrimoniais;
g) ter sob sua guarda o Livro Caixa atualizado.

§8º- É atribuição do 2º Tesoureiro realizar as tarefas do 1º Tesoureiro, substituindo-o em suas ausências e impedimentos.

§9º- São atribuições do Diretor do Patrimônio Documental:
a)manter o patrimônio documental bibliográfico, áudio e videotecário da Academia sob sua guarda e administração;
b) promover, pelos meios a seu alcance, a dinamização e a ampliação do referido patrimônio, especialmente no que se relaciona à biografia e à obra literária dos Patronos e membros da Academia;
c) dar, quando possível, organização técnica e funcional moderna ao referido patrimônio;
d) registrar os livros, fitas e vídeos ofertados pelos candidatos que se inscreveram às vagas acadêmicas;
e) procurar enriquecer esse patrimônio com coleções de obras, autógrafos, fotografias, fitas e vídeos pertinentes aos membros da Academia;
f) redigir correspondência agradecendo as doações recebidas, submetendo-a à assinatura do Presidente;
g) apresentar relatório correspondente à atividade de cada gestão;
h) organizar e manter um espaço para obras e biografias de autores rio-grandenses e santa-marienses.

§10 - É atribuição do Vice-Diretor do Patrimônio Documental auxiliar o Diretor nas tarefas a ele atribuídas, substituindo-o em suas ausências e impedimentos.

Art. 30º- Em caso de vaga definitiva de qualquer dos titulares da Diretoria, deverá ela ser preenchida no prazo de quinze dias, mediante eleição em Assembleia Geral Ordinária, salvo se ocorrer no último trimestre do respectivo mandato, quando será pelo Presidente designado substituto provisório.

SEÇÃO III
DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 31º- O Conselho Consultivo será formado pelos ex-presidentes, membros natos, e por sócios efetivos, eleitos com a Diretoria, com igual mandato de dois anos.

Art. 32º- O Conselho Consultivo deverá escolher um Presidente entre seus membros natos, a quem caberá votar em caso de empate.

Art. 33º- São atribuições do Conselho Consultivo:
 I – apresentar sugestões à Diretoria da Academia;
II – sugerir, querendo, para votação da Assembleia, ao término de cada gestão, os integrantes da nova Diretoria e os novos membros do Conselho;
III – dar parecer à Diretoria, em caso de falta grave do sócio, propondo as devidas sanções.

SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL

Art. 34º- O Conselho Fiscal, integrado por três Membros Efetivos, tem por finalidade o acompanhamento, apreciação e o controle de toda a atividade financeira da Academia.
§ único - O Conselho Fiscal será eleito na data e pelo mesmo tempo de mandato da Diretoria, sendo obrigado a apresentar à Assembleia Geral, no final de cada ano fiscal, parecer sobre as contas da Diretoria.

─ CAPÍTULO V ─
DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 35º- A Academia funcionará com as seguintes Comissões Permanentes:
I- Comissão de Sindicância
II- Comissão de Literatura e História
III- Comissão de Assessoria Jurídica
IV- Comissão Editorial
lV- Comissão de Relações Públicas

§1º-As Comissões Permanentes serão instaladas à medida que se fizerem necessárias, e cada uma será constituída por, no mínimo, três membros.
§2°- As Comissões Permanentes serão nomeadas pelo Presidente, e seu exercício, assim como o da Presidência, será pelo período de dois anos.
§3º- O exercício de função de Diretoria não impede o Acadêmico de participar de uma ou mais comissões.

SEÇÃO I
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA

Art. 36º- Incumbe à Comissão de Sindicância:
I- verificar a adequação da obra dos candidatos aos cânones editoriais especificados no parágrafo 1 deste artigo;
II- apreciar o valor cultural/literário da obra submetida ao seu julgamento;
III- avaliar os méritos e qualificações de cada candidato inscrito ao preenchimento de vaga no Quadro de Membros Efetivos da Academia, emitindo parecer no prazo de vinte dias.
§1- São pré-requisitos indispensáveis a livro de autoria de Membro Efetivo:
a) ser de sua exclusiva autoria;
b) ter conteúdo ligado à área de letras ou à cultura de modo geral (história, jornalismo, artes, educação, ciência etc.);
c) apresentar qualidade editorial (formal e de revisão) dentro dos padrões convencionais atuais.
§2 -Cada parecer deve ser apresentado em reunião secreta da Diretoria, e, em caso de aprovação, cumpre ao Presidente, se julgar conveniente, convocar o candidato para uma apresentação que permita aos Acadêmicos conhecê-lo pessoalmente.

SEÇÃO II
COMISSÃO DE LITERATURA E HISTÓRIA

Art. 37º- Compete à Comissão de Literatura e História:
I- organizar breves efemérides das letras rio-grandenses, a serem lidas pelo Secretário, após o expediente, nas sessões ordinárias;
II- notificar à Academia, em sessão ordinária da Diretoria, mediante ofício que será transcrito na ata respectiva, o lançamento de livros de seus Membros Efetivos;
III- reunir aportes para a elaboração de um Dicionário Bibliográfico de Santa Maria;
IV- apresentar ao Presidente, na sessão de encerramento do exercício, relatório circunstanciado dos trabalhos realizados durante o ano.

SEÇÃO III
COMISSÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 38º- À Comissão de Assessoria Jurídica compete:
I- orientar e dar parecer em todas as questões pertinentes, suscitadas pela Diretoria, em decorrência das necessidades legais da Academia;
II- no caso de propositura de ação judicial em nome do sodalício ou em sua defesa, o Presidente poderá contratar advogado de sua confiança, mediante autorização da Diretoria.

SEÇÃO IV
COMISSÃO EDITORIAL

Art. 39º- A Comissão Editorial será constituída por um coordenador, que escolherá os demais integrantes.
§ único – compete à Comissão Editorial:
I- assessorar o Presidente e a Diretoria na organização e edição de livros, revistas e demais publicações, efetuadas no exercício regular das atividades acadêmicas;
II- postular, junto aos poderes constituídos, público ou privado, apoio, parcerias, doações, ou finalidade de obras sem ônus para a Academia.

SEÇÃO V
COMISSÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS

Art. 40º – À Comissão de Relações Públicas compete:
I- usar métodos e técnicas recomendadas ao bom relacionamento com o público em geral, em amparo aos interesses literários da Academia;
II- organizar cadastro de pessoas e associações culturais e literárias, levando a elas o prestígio da Academia e conclamando-as a se integrarem num sistema de colaboração para o engrandecimento do sodalício.

─CAPÍTULO VI─
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41º- As fontes de recursos para a manutenção da Academia são as seguintes:
I- o valor das anuidades;
II- contribuições espontâneas dos associados;
III- doações;
IV- subvenções.

Art. 42º- A Academia não remunera seus dirigentes e não distribui a seus associados qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a titulo de lucro ou participação em seu resultado.

Art. 43º- A Academia aplicará seus recursos integralmente no município de Santa Maria, na manutenção de seus objetivos sociais, literários e culturais.

Art. 44º- A Academia poderá solicitar de seus membros efetivos contribuição espontânea para cobrir despesas extraordinárias, na forma do inciso II do Art. 41º.

Art. 45º- No caso de edição de livro ou revista, quando a Academia não contar com auxílio pecuniário ou subvenção, serão os custos respectivos cobrados dos participantes, conforme o número de páginas por eles utilizado.

Art. 46º- A Academia Santa-Mariense de Letras só poderá ser extinta por decisão tomada em sessão extraordinária de Assembleia Geral, pela totalidade dos Acadêmicos Efetivos presentes.

Art. 47º- Os membros da Academia não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 48º- No caso de extinção da Academia Santa-Mariense de Letras, a totalidade de seu patrimônio líquido passará ao destino que lhe determinar a Assembleia Geral Extraordinária que decretar a sua extinção.

Art. 49º- A reforma do Estatuto, total ou parcialmente, só poderá ser decidida em sessão de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada por Edital publicado com 15 dias de antecedência.

Art. 50º- O presente Estatuto será registrado de acordo com a Lei que rege o funcionamento das sociedades civis.

Art. 51º- Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e Conselho Consultivo.


Sala das Sessões da Academia Santa-Mariense de Letras
Assembleia Geral Extraordinária
Santa Maria, 31 de outubro de 2014.

João Marcos Adede y Castro

Presidente

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